Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS LIVREIROS DE PASSO FUNDO


CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E ANO SOCIAL

Art.1º - Associação dos Livreiros de Passo Fundo, usará o nome fantasia de Associação dos Livreiros de Passo Fundo, é uma associação civil, de duração indeterminada, sem fins econômicos, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:

a)    Sua Sede, domicílio e foro jurídico a cidade de Passo Fundo - RS, a Rua Capitão Eleutério, 680 – Centro – Passo Fundo - RS CEP: 99010-062.

b)    Prazo de duração é indeterminado e o exercício social coincide com o ano civil.


CAPITULO II

OBJETIVOS

Art. 2º - A Associação tem por finalidade e objetivo defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e, para atingir seus fins, aplicará sem fito de lucro todas as suas rendas e atuará especificamente:
a)    Na representação de seus associados junto a outras instituições, órgãos governamentais e a sociedade em geral, podendo entrar em juízo, ativa ou passivamente, em qualquer instância ou jurisdição, visando aos interesses de seus associados;
b)    Na realização de debate, cursos, conferências, seminários, congressos e convenções, e no incentivo à participação de seus associados nesses eventos;
c)    Na realização de campanhas, promoções e quaisquer atividades que visem à defesa e à difusão do livro;
d)    Na promoção de estudos e pesquisas sobre problemas do setor visando propostas objetivos para encontrar soluções;
e)    Na prestação de serviços e assistência aos seus associados onerosamente ou não, nos termos estabelecidos pela Diretoria;
f)    No zelo pela manutenção de condutas éticas na relação entre os associados, nos termos destes Estatutos e da legislação vigente;
g)    Divulgar a Cidade de Passo Fundo como Capital Nacional da Literatura;
h)    Fomentar o crescimento literário e intelectual na  Região;
i)    Firmar convênios ou contratos com organizações governamentais e não-governamentais, nacionais ou internacionais, com a finalidade de obter fundos e tecnologia para o desenvolvimento de seus objetivos;
j)    Receber doações e subvenções de organizações governamentais e não-governamentais, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de seus objetivos;

Parágrafo único: Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos instrumentais, físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, obedecidos os critérios decisórios e as linhas de ação da associação.


CAPITULO III

ASSOCIADOS


Art. 3º -  A Associação será composta de um número ilimitado de sócios, aberta a todas as pessoas físicas que se disponham a vivenciar os fins sociais e estatutários da Associação, não respondendo pelas obrigações sociais da Associação dos Livreiros de Passo Fundo.

Art. 4º -  Associação dos Livreiros de Passo Fundo possui as seguintes categorias de associados:

a) SÓCIO FUNDADOR – é o que assinou a ata da fundação da associação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) SÓCIO EFETIVO – é o admitido após a fundação da associação, com direito a votar para qualquer cargo eletivo e ser votado para o Conselho Fiscal.
c) SÓCIO DE HONRA – Será, considerado sócio de honra, a pessoa física que prestar colaboração de natureza científica, econômica, financeira ou qualquer outro recurso que seja adequado às finalidades e objetivos da associação.

Art. 5º - Os sócios Efetivos serão admitidos provisoriamente pela Diretoria e definitivamente  após a  aprovação pela Assembléia Geral de Sócios.


CAPITULO IV

DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 6º - São deveres de todos os associados:
a) Acolher as normas estatutárias e regimentais e deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação dos Livreiros de Passo Fundo;
c) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos a um meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;
d)  Contribuir para a manutenção da entidade;


CAPITULO V

PENALIDADES
   

Art. 7º - Os sócios ficam sujeitos as seguintes penalidades:

I – Advertência
II – Suspensão
III – Exclusão

Parágrafo Primeiro: As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva, delas cabendo recursos à Assembléia Geral Nacional.

Art. 8º - A pena de advertência é aplicada no caso de descumprimento das prescrições contidas no estatuto, no regimento interno, nos regulamentos e nas deliberações da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, e ao associado que:
a)    Infringir o disposto no artigo 6º.
b)    Manifestar-se publicamente em nome da Associação dos Livreiros de Passo Fundo, sem expressa autorização da Diretoria.
c)    Sem causa Justificada não comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas.

Art. 9º - É aplicada a pena de suspensão, de até 90 (noventa) dias, ao associado que reincidir na pena do artigo 8º e ainda, praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes.

Art. 10º - A pena de exclusão é imposta ao associado que:
a)    Sem justo motivo estar em atraso com pagamentos de contribuições a associação.
b)    Reincidir em falta que tenha motivado a suspensão.
c)    For condenado em sentença transitada em julgado por crime contra a propriedade intelectual e enriquecimento sem causa e concorrência desleal.

CAPITULO VI

DIREITOS DOS SÓCIOS

 Art. 11º - São direitos de todos os sócios Fundadores e Efetivos:
a)    Sócios Fundadores votar e ser votado para qualquer cargo eletivo de acordo com as normas do estatuto e o regimento interno;
b)    Sócio Efetivo, após a aprovação da Assembléia Geral de sua filiação, concorrer a cargo do Conselho Fiscal, votar para todos os cargos eletivos e, concorrer para o cargo de Presidente da Associação somente depois de decorrido o prazo de 02 ( dois ) anos da sua filiação;
c)    Ter acesso às atividades e dependências da Associação dos Livreiros de Passo Fundo;
d)    Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios Fundadores e Efetivos;
e)    Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas que atendam os objetivos da Associação dos Livreiros de Passo Fundo;
f)    Ser reeleito para qualquer cargo eletivo;
g)    Receber um exemplar deste estatuto.

CAPITULO VII

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 12 – A administração da Associação compreende os seguintes órgãos:
I- Assembléia Geral
II- Diretoria Executiva
III- Conselho Fiscal


CAPITULO VIII

ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os sócios Fundadores e sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 14 - A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

a) Ordinariamente, no final de cada ano, para apreciar as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal sobre os respectivos relatórios, apreciação de novos sócios Efetivos admitidos provisoriamente pela Diretoria e, a cada 2 (dois) anos, para eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria;
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Diretoria  ou por 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes, podendo ser realizada virtualmente, através da Internet ou qualquer outro meio de comunicação instantânea.

Art. 15 - Compete à Assembléia Geral de Sócios:
a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal, conforme este Estatuto;
b) Determinar e atualizar as linhas de ação da associação;
c)Aprovar a admissão de novos sócios Efetivos e de Honra indicados pela Diretoria e admitidos provisoriamente por está;
d) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria;
e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação dos Livreiros de Passo Fundo;
f) Estabelecer as contribuições dos sócios;
g) Aprovar alterações nos estatutos sociais da associação, pelo voto da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 16 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 (quinze) dias de antecedência, ou via e-mail com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas contribuições sociais financeiras em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.


CAPITULO X

DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 17 - A Diretoria da Associação dos Livreiros de Passo Fundo nomeada pela Assembléia Geral de Sócios, deverá ser constituída por sócios Fundadores e Efetivos terá os seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com aprovação da Assembléia Geral de Sócios:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Primeiro Tesoureiro
IV – Segundo Tesoureiro
V – Primeiro Secretário
VI – Segundo Secretário

Art.18 – Ao Presidente compete:
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.
II – Pronunciar-se publicamente em nome da Associação.
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias.
IV – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, exceto o voto de qualidade no caso de empate;
V - Assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, juntamente com o Secretario e demais membros presentes;
VI – Assinar com o Primeiro Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação a quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros.   
VII - Apresentar ao Conselho Fiscal, até 15 dias antes da realização da Assembléia Geral, o relatório e a prestação da conta referentes ao mandato  da Diretoria Executiva;
VIII - Admitir e demitir pessoal e deliberar sobre salários;
IX - Convocar Assembléia Geral, para Eleição de Diretores e do Conselho Fiscal.

Art. 19 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seu impedimento, e ainda, auxilia-o nas tarefas que lhe são atribuídas.

Art. 20 – Compete ao 1º Tesoureiro, ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Associação, competindo-lhe:
I – Pagar as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento.
II – Elaborar com o Presidente o orçamento anual de receitas e despesas.
III – Arrecadar todas as rendas e contribuições devidas à Associação.
IV – Levantar balancetes quando solicitado pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
V – Apresentar anualmente, em Assembléia Geral Nacional Ordinária, o balanço geral que instruirá o relatório e a prestação de contas da Diretoria.

Art. 23 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º Tesoureiro, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo no de vaga.
II – Auxiliar o 1º Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer.
III – Substituir o Secretário Geral, nos casos de impedimento ou licença, e sucede-lo, no de vaga.

Art. 24 – Compete ao 1º Secretario:
I – Dirigir os serviços gerais da secretaria;
II – Redigir e assinar, junto com o Presidente, a correspondência.
III – Organizar a pauta e a ordem do dia reuniões da Diretoria.
IV – Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

Art. 25 – Compete ao 2º Secretario substituir o 1º Secretario em seu impedimento, e ainda, auxilia-o nas tarefas que lhe são atribuídas.

Art. 26 - Compete à Diretoria Executiva, com a assinatura solidária do Presidente e/ou Vice-Presidente e 1º Tesoureiro e/ou o 2º Tesoureiro, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da Associação dos Livreiros de Passo Fundo, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a associação.

Parágrafo Único: Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos provisoriamente a terceiros mediante procuração assinada pelos membros da Diretoria, onde, obrigatoriamente, constarão os poderes outorgados, a finalidade da outorga e os prazos de duração do referido mandato.


CAPITULO IV

CONSELHO FISCAL

Art. 27 - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 ( três ) membros, será eleito juntamente com a Diretoria Executiva, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único: Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 28  - Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Analisar e fiscalizar as ações e a prestação de contas da Diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros, opinando sobre os respectivos relatórios dessas atividades e emitindo pareceres a serem apreciados pela Assembléia Geral de Sócios;
b) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto dos termos de parcerias;
c) Convocar Assembléia Geral de Sócios a qualquer tempo.


CAPITULO XI

DAS ELEIÇÕES


Art. 29 - A Diretoria Executivo e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios para um mandato de dois anos, em cédulas separadas, por voto direto dos sócios Fundadores e os Efetivos, após aprovado pela Assembléia Geral a filiação e em dia com suas contribuições sociais financeiras, em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, podendo compor chapa todos os sócios Fundadores e Efetivos na forma deste estatuto, concorrendo em uma única chapa para cada órgão administrativo, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Diretoria Executiva.


CAPITULO XII

DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO

Art. 30 - A ASSOCIAÇÃO DOS LIVREIROS DE PASSO FUNDO zelará:
a) Pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência em sua atuação;
b) Pela adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 31 - A Associação dos Livreiros de Passo Fundo poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem comprometam sua autonomia e independência.

Parágrafo Único - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de 6 (seis) meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, a Diretoria poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a associação, respeitada a disponibilidade e especialidade profissional do membro associado.

Art. 32 - As normas de prestação de contas pelas ações da associação deverão obedecer os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Art. 33 - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação dos Livreiros de Passo Fundo em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
 
Art. 34 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Associação dos Livreiros de Passo Fundo será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 35 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Sócios Fundadores e Efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado de suas atividades estatutárias.

Art. 36 - Os bens patrimoniais da Associação dos Livreiros de Passo Fundo não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.


CAPITULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 - A associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos e nesse caso seus bens patrimoniais líquidos serão  destinados a pessoas jurídicas que tenham o mesmo objeto social, qualificada legalmente como organização da sociedade civil de interesse público sem fins lucrativos e finalidade similar da Associação dos Livreiros de Passo Fundo, cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante nato da associação.

Art. 38 - Nenhuma categoria de sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação dos Livreiros de Passo Fundo.

Art. 39 - O Presidente da Diretoria Executiva está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 40 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Fundadores e Efetivos, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Passo Fundo – RS, 23 Junho de 2008.